
A empresa pode descontar o consignado CLT na rescisão?

Sim, a empresa pode descontar o empréstimo consignado CLT na rescisão, mas não de qualquer jeito. Existe um limite, uma ordem a ser seguida e algumas situações em que o desconto simplesmente não pode ser feito.
Desde junho de 2026, o Programa Crédito do Trabalhador passou a permitir que o trabalhador ofereça como garantia do empréstimo parte do que ele tem a receber quando sai da empresa: as verbas rescisórias, uma parte do saldo do FGTS e a multa rescisória do FGTS.
Neste artigo, entenda o que pode ser descontado na rescisão, quanto pode sair das verbas rescisórias, quando o FGTS e a multa de 40% entram na conta, como funciona em cada tipo de demissão e o que acontece com o saldo do empréstimo que ainda ficar em aberto.
Leia o que importa!
- •O que acontece com o consignado CLT quando o trabalhador sai da empresa?
- •Quanto das verbas rescisórias pode ser descontado?
- •O FGTS e a multa de 40% podem ser usados para pagar o consignado?
- •Como funciona o desconto em cada tipo de demissão?
- •Quem contratou antes das novas regras também tem desconto na rescisão?
- •E se as garantias não forem suficientes para quitar o empréstimo?
- •Como conferir o desconto do consignado na rescisão?
- •Como a Finanto pode ajudar?
- •Perguntas Frequentes

O que acontece com o consignado CLT quando o trabalhador sai da empresa?
Enquanto o trabalhador está empregado, a parcela do consignado é descontada todo mês do salário. Quando o contrato de trabalho termina, esse desconto mensal para, porque não existe mais salário de onde descontar.
A dívida, porém, não acaba com a demissão. O saldo que ainda falta pagar continua existindo, e a lei prevê três caminhos para ele:
- parte do saldo pode ser quitada com as garantias oferecidas pelo trabalhador, como as verbas rescisórias e o FGTS;
- se o trabalhador começar em um novo emprego com carteira assinada, o desconto pode ser redirecionado automaticamente para o novo salário;
- o que ainda sobrar deve ser acertado diretamente com a instituição financeira.
Vale destacar que a regra atual também deixa claro que a parcela do consignado só pode ser descontada das remunerações recebidas durante o contrato de trabalho. Depois do desligamento, a empresa não pode descontar nenhum outro valor de parcela.
Quanto das verbas rescisórias pode ser descontado?
O limite é de 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Esse percentual vale para qualquer tipo de rescisão, seja pedido de demissão, demissão sem justa causa, por justa causa ou por acordo.
Esse valor só pode ser usado para abater o saldo devedor do empréstimo. Ou seja, se o saldo for menor que 35% das verbas, a empresa desconta apenas o que falta pagar.
Quais verbas entram na conta
Para calcular os 35%, entram as mesmas verbas usadas no cálculo do desconto mensal, como o saldo de salário, horas extras, comissões e adicionais, e também os seguintes valores pagos na rescisão:
| Verba | Entra no cálculo dos 35%? |
|---|---|
| Saldo de salário, horas extras, comissões e adicionais | Sim |
| Férias proporcionais | Sim |
| Férias vencidas | Sim |
| Férias em dobro indenizadas na rescisão | Sim |
| Férias indenizadas | Sim |
| Terço constitucional sobre as férias | Sim |
| Aviso prévio | Sim |
Em caso de dúvida, consulte o Departamento Pessoal da sua empresa, que pode explicar quais valores entram no cálculo da sua rescisão.
A empresa pode descontar sem saber o saldo do empréstimo?
Não. Para fazer o desconto, a empresa precisa consultar no Portal Emprega Brasil duas informações de cada contrato: o saldo devedor atualizado e o percentual das verbas rescisórias que o trabalhador ofereceu como garantia.
Se alguma dessas informações não estiver disponível no momento do desligamento, o Ministério do Trabalho orienta que o desconto não seja feito. Da mesma forma, se o portal indicar 0% de garantia sobre as verbas rescisórias, a empresa não deve descontar o saldo desse contrato na rescisão.
O FGTS e a multa de 40% podem ser usados para pagar o consignado?
Podem, mas só se as verbas rescisórias não forem suficientes para quitar o saldo devedor e apenas em alguns tipos de demissão. A regulamentação estabelece uma ordem obrigatória para o uso das garantias:
| Ordem | Garantia | Limite | Quando pode ser usada |
|---|---|---|---|
| 1º | Verbas rescisórias | Até 35% | Em qualquer tipo de rescisão |
| 2º | Saldo do FGTS | Até 10% | Só na demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior, e apenas para quem está no saque-rescisão |
| 3º | Multa rescisória do FGTS | Até 100% | Só na demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior, tanto no saque-rescisão quanto no saque-aniversário |
Repare em uma diferença importante: os 10% do saldo do FGTS só podem ser usados por quem está na modalidade saque-rescisão. Já a multa rescisória pode ser usada nas duas modalidades, saque-rescisão ou saque-aniversário.
Também é importante saber que o FGTS não é descontado pela empresa no holerite da rescisão. Esses valores ficam bloqueados na conta do FGTS em favor da instituição financeira e, se necessário, são repassados a ela pela Caixa.
Veja um exemplo na prática
Imagine um trabalhador demitido sem justa causa, que está no saque-rescisão e ainda deve R$ 5.000 do consignado. Os valores abaixo são ilustrativos:
| Etapa | Base | Valor usado | Saldo devedor depois |
|---|---|---|---|
| Saldo devedor inicial | - | - | R$ 5.000,00 |
| 1º Verbas rescisórias (35%) | R$ 6.000,00 | R$ 2.100,00 | R$ 2.900,00 |
| 2º Saldo do FGTS (10%) | R$ 10.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.900,00 |
| 3º Multa rescisória do FGTS | R$ 4.000,00 | R$ 1.900,00 | R$ 0,00 |
Nesse exemplo, o empréstimo foi quitado. Repare que, da multa de R$ 4.000, foram usados apenas os R$ 1.900 que faltavam. Os outros R$ 2.100 da multa continuam sendo do trabalhador, porque a garantia só cobre o que ainda está em aberto.
Como funciona o desconto em cada tipo de demissão?
O que pode ser usado para pagar o consignado muda conforme o motivo da saída:
| Tipo de rescisão | Verbas rescisórias (até 35%) | Saldo do FGTS (até 10%) | Multa rescisória (até 100%) |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Sim, se estiver no saque-rescisão | Sim |
| Rescisão indireta | Sim | Sim, se estiver no saque-rescisão | Sim |
| Pedido de demissão | Sim | Não | Não, porque não há multa |
| Demissão por justa causa | Sim | Não | Não, porque não há multa |
No pedido de demissão e na justa causa, portanto, só as verbas rescisórias podem ser usadas. Como esses casos não têm multa do FGTS nem saque do saldo, é mais comum que sobre parte do empréstimo para ser paga depois.
Quem contratou antes das novas regras também tem desconto na rescisão?
Sim, mas de um jeito diferente. Para os contratos feitos antes da Resolução CGCONSIG nº 3/2026, o valor da parcela mensal é convertido automaticamente em um percentual de garantia sobre as verbas rescisórias, sempre dentro do limite de 35%.
Esse percentual é calculado de acordo com o quanto a parcela ocupa da margem consignável do trabalhador. Quanto maior a parcela em relação à margem, maior o percentual das verbas rescisórias que pode ser usado.
Já o uso do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia depende de autorização do trabalhador na contratação, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais da instituição financeira.
E se as garantias não forem suficientes para quitar o empréstimo?
Nesse caso, o saldo que sobrar continua sendo uma dívida do trabalhador, e existem dois caminhos.
O primeiro é o redirecionamento automático. Se o trabalhador começar em um novo emprego com carteira assinada, o desconto das parcelas pode passar automaticamente para a folha do novo empregador, sem precisar de uma nova autorização. Se ele tiver mais de um emprego, o desconto vai preferencialmente para o vínculo com maior margem.
| Quando o contrato foi feito | O desconto vai automaticamente para o novo emprego? |
|---|---|
| Antes da Medida Provisória nº 1.292/2025 | Não |
| Durante a vigência da Medida Provisória nº 1.292/2025 | Só se o contrato tiver essa previsão de forma clara |
| Depois da Lei nº 15.179/2025 | Sim |
O segundo caminho vale para quem não tem um novo emprego ou não tem redirecionamento: procurar a instituição financeira para combinar o pagamento do saldo restante, por boleto, débito em conta, renegociação ou outra alternativa oferecida por ela.
Esse passo é importante para evitar atrasos, cobranças e inadimplência. Por isso, o ideal é entrar em contato com a instituição logo depois da rescisão, assim que você souber quanto foi abatido e quanto ainda falta.
Como conferir o desconto do consignado na rescisão?
O desconto do consignado aparece no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), na parte de descontos, assim como acontece no holerite. Ao receber o documento, vale conferir:
- se o desconto não passou de 35% das verbas rescisórias;
- se o valor descontado não é maior que o saldo devedor do empréstimo;
- se o banco e o número do contrato correspondem ao empréstimo contratado;
- se o desconto aparece separado por contrato, quando houver mais de um.
Se a empresa descontou e não repassou o valor ao banco, a responsabilidade é dela. Nesse caso, guarde o termo de rescisão, que é a sua prova de pagamento, comunique a instituição financeira e, se necessário, procure a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Como a Finanto pode ajudar?
Se você tem um consignado CLT e está saindo da empresa, ou quer contratar e entender como funcionam as garantias, a Finanto pode te ajudar a:
- entender quanto do saldo devedor pode ser abatido na rescisão;
- avaliar se faz sentido oferecer o FGTS e a multa rescisória como garantia na contratação;
- simular valores e prazos, mostrando o tamanho da parcela e o impacto no salário líquido;
- comparar o Custo Efetivo Total (CET) de diferentes propostas;
- explicar todas as condições antes de qualquer contratação, sem compromisso.
PERGUNTAS FREQUENTES
A empresa pode descontar o consignado CLT na rescisão?
Sim. A empresa pode descontar até 35% das verbas rescisórias para abater o saldo devedor do empréstimo, em qualquer tipo de rescisão, desde que as informações do contrato estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil.
Quanto da rescisão pode ser descontado?
Até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor do empréstimo. Se o saldo for menor, a empresa desconta só o que falta pagar.
O banco pode usar o meu FGTS para pagar o consignado?
Pode, se as verbas rescisórias não forem suficientes e a demissão for sem justa causa, indireta, por culpa recíproca ou força maior. Podem ser usados até 10% do saldo do FGTS, só para quem está no saque-rescisão, e até 100% da multa rescisória.
Quem pede demissão tem o consignado descontado na rescisão?
Sim, mas apenas das verbas rescisórias, até 35%. No pedido de demissão, não há multa do FGTS nem saque do saldo, então essas garantias não podem ser usadas.
Quem está no saque-aniversário pode ter a multa usada no consignado?
Sim. A multa rescisória pode ser usada nas duas modalidades. O que só vale para o saque-rescisão é o uso de até 10% do saldo do FGTS.
O que acontece com o saldo que sobrar depois da rescisão?
Ele continua sendo uma dívida. Se você for para um novo emprego com carteira assinada, o desconto pode ser redirecionado automaticamente. Se não, o pagamento deve ser combinado com a instituição financeira.
A empresa pode descontar parcelas depois que eu sair?
Não. A parcela do consignado só pode ser descontada das remunerações recebidas durante o contrato de trabalho.
E se a empresa descontar e não repassar ao banco?
A responsabilidade é da empresa. Guarde o termo de rescisão, comunique a instituição financeira e, se necessário, procure a Central Alô Trabalho pelo 158.




