Crédito consignado: entenda as possíveis mudanças

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Caroline Gaboli Olimpio06/08/2026
13 min de leitura|
 Crédito consignado: entenda as possíveis mudanças

A margem do consignado vai mudar? Entenda o que acontece com a MP 1.355/2026

Artigo atualizado em 06/08/2026. "As mudanças abordadas neste artigo estão relacionadas principalmente às regras de consignação alteradas pela MP 1.355/2026 e variam de acordo com o público e a modalidade. Para aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, o limite global passou a ser de 40%, enquanto o Crédito do Trabalhador para empregados CLT possui regras próprias."

Nos últimos meses, novas informações sobre o crédito consignado começaram a circular e levantaram dúvidas entre clientes e parceiros:

A margem do consignado vai mudar?

Ela pode voltar ao percentual anterior?

O que acontece se a Medida Provisória nº 1.355/2026 perder a validade?

Para entender o cenário, primeiro é importante separar o que já está previsto nas regras atuais daquilo que ainda depende da tramitação da medida no Congresso Nacional. A MP nº 1.355/2026 foi publicada em maio de 2026 e, entre outras medidas, alterou regras relacionadas ao crédito consignado. A medida institui o chamado Novo Desenrola Brasil e também modifica dispositivos de leis relacionadas ao crédito e às consignações.

Neste artigo, a Finanto explica de forma simples o que mudou, quem pode ser impactado e o que pode acontecer nos próximos meses.

O que é margem consignável?

Antes de falar sobre as mudanças, é importante entender o que significa margem consignável. A margem é o limite da renda ou do benefício que pode ser comprometido com determinados descontos de crédito consignado. Em outras palavras, ela determina quanto da renda pode ser utilizado para o pagamento de parcelas descontadas diretamente em folha ou no benefício.

Por isso, ter margem disponível não significa necessariamente que esse será o valor que o cliente poderá receber. O valor liberado também depende de fatores como prazo, taxa de juros, modalidade da operação e condições estabelecidas pela instituição financeira. A margem existe justamente para estabelecer um limite para o comprometimento da renda do cliente.

Para entender melhor esse conceito, confira também o conteúdo da Finanto sobre margem consignável e como calcular quanto você pode pegar em 2026.

O que mudou com a MP 1.355/2026?

A Medida Provisória nº 1.355/2026 trouxe mudanças nos limites das consignações para diferentes públicos. No caso de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas regras estabeleceram limite global de 40% do valor do benefício para as operações previstas na medida.

Também foram estabelecidas regras específicas para as modalidades de cartão consignado e para beneficiários do BPC. O texto da MP prevê ainda mudanças graduais nos limites nos próximos anos.

A Finanto já explicou de forma mais detalhada o que muda na margem consignável do INSS em 2026 com as novas regras.

Em resumo

As mudanças não significam que todos os clientes terão o mesmo impacto. A margem disponível depende da renda ou do benefício e também dos contratos que já estão ativos. Por isso, é possível que duas pessoas com benefícios semelhantes tenham valores diferentes disponíveis para uma nova contratação.

O que muda na prática para quem quer contratar consignado?

A principal consequência está relacionada à margem disponível para novas operações. Imagine, por exemplo, que um cliente já tenha contratos que comprometem parte da margem. O espaço restante será considerado para verificar se uma nova operação pode ser contratada.

Isso significa que dois clientes com rendas ou benefícios semelhantes podem ter valores diferentes disponíveis para uma nova contratação, dependendo dos contratos que já possuem. Por isso, antes de contratar um novo crédito, é importante verificar quanto da margem já está comprometida, quanto está disponível para uma nova operação, o valor da parcela, o prazo, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET).

Além da margem, também é importante entender as regras específicas que envolvem o consignado do INSS. A Finanto preparou um conteúdo sobre as novas regras do consignado INSS e o que elas mudam para aposentados e pensionistas.

Quem já tem um consignado será afetado?

Essa é uma das principais dúvidas. Uma mudança nos limites de margem não significa que um contrato antigo será automaticamente cancelado ou alterado. As regras da MP estabelecem disposições específicas para contratos firmados antes das alterações nos limites. Portanto, a mudança da margem não deve ser interpretada como uma alteração automática da parcela ou do prazo de um contrato já existente.

O que pode mudar é a capacidade de contratar novas operações, principalmente para quem já estava próximo do limite anterior. Em outras palavras, o contrato que já existe continua seguindo as condições estabelecidas no momento da contratação, mas a margem disponível para uma nova operação pode ser diferente.

Essa situação também ajuda a explicar por que alguns clientes passaram a visualizar uma margem negativa ou margem extrapolada. A Finanto explica esse cenário no artigo Margem negativa do consignado: o que é e como resolver com portabilidade.

Em alguns casos, a redução do limite pode fazer com que uma pessoa que estava dentro do percentual anterior passe a aparecer acima do novo limite, mesmo sem ter contratado um novo empréstimo. Isso acontece porque os contratos existentes continuam ativos, enquanto o limite aplicável à margem pode ter sido alterado.

A margem do consignado vai voltar para 45%?

Ainda não é possível afirmar isso.

Essa é uma das informações que mais têm circulado recentemente, mas é importante diferenciar uma possibilidade de uma decisão oficial. A MP nº 1.355/2026 está em tramitação no Congresso Nacional, e o texto pode sofrer alterações durante o processo legislativo.

Por isso, não é correto afirmar neste momento que a margem voltará automaticamente para 45% caso a MP perca a validade. O que acontecerá dependerá do resultado da tramitação e das regras que permanecerem vigentes.

A margem de 45% fazia parte do cenário anterior para determinadas operações do consignado do INSS. Com as mudanças de 2026, o limite passou para 40% e há previsão de redução gradual nos anos seguintes. Por isso, qualquer afirmação sobre um eventual retorno ao percentual anterior precisa ser tratada como possibilidade, e não como uma mudança já confirmada.

O que significa a MP “caducar”?

Quando uma Medida Provisória é publicada, ela passa a produzir efeitos, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. Quando uma MP não é convertida em lei dentro do prazo aplicável, fala-se que ela perde a eficácia ou “caduca”.

Mas isso não significa simplesmente que todas as alterações feitas pela medida serão automaticamente desfeitas e que as regras anteriores voltarão exatamente como eram. Os efeitos dependem do processo legislativo e das disposições aplicáveis à situação.

Por isso, no caso da MP 1.355/2026, é importante acompanhar a tramitação oficial antes de afirmar que determinada margem será restabelecida. A perda de eficácia de uma medida provisória não deve ser tratada como sinônimo de “volta automática” ao cenário anterior.

E se a MP for aprovada?

Se o Congresso Nacional aprovar a medida, o texto poderá seguir para as próximas etapas do processo legislativo, podendo haver alterações em relação ao texto atualmente em vigor. Durante a tramitação, também podem ser apresentadas emendas e modificações ao texto.

Por isso, até que exista uma definição, o cenário deve ser acompanhado com base nas informações oficiais divulgadas pelo Congresso Nacional. Percentuais, prazos e demais regras que ainda estejam sujeitos à discussão não devem ser apresentados como definitivos.

O que clientes e parceiros precisam saber agora?

A principal orientação é simples: não tome decisões com base em uma possível mudança futura da margem.

Para clientes que estão pensando em contratar crédito, o ideal é considerar a margem disponível atualmente, as condições da operação e o impacto da parcela no orçamento. Esperar uma possível alteração de regra apenas porque existe a expectativa de que a margem possa aumentar pode não ser a melhor decisão, especialmente quando existe uma necessidade de crédito no presente.

Para parceiros, é importante ter atenção na comunicação com o cliente. Enquanto a MP estiver em tramitação, informações como “a margem vai voltar” ou “em setembro você terá mais margem” não devem ser apresentadas como fatos confirmados. Até que exista uma definição oficial, o mais seguro é informar que há uma medida em tramitação que pode alterar o cenário atual.

Essa diferença é importante para evitar expectativas que ainda não podem ser confirmadas e para garantir que o cliente tome uma decisão com base nas condições que efetivamente estão disponíveis no momento.

O que muda para novas contratações?

As novas regras podem reduzir o espaço disponível para algumas pessoas contratarem novas operações, especialmente para quem já possui parte significativa da margem comprometida. Por isso, consultar a margem antes de uma nova contratação se torna ainda mais importante.

Para quem possui contratos ativos e está com pouco espaço disponível, também pode ser interessante conhecer alternativas como a portabilidade de consignado. A portabilidade permite transferir uma operação para outra instituição financeira, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis. Em determinadas situações, uma operação com condições diferentes pode contribuir para reduzir o valor da parcela e reorganizar a margem disponível.

A Finanto explica como funciona a portabilidade de consignado e as possibilidades para quem está com margem comprometida.

O que o cliente deve fazer agora?

Se você está pensando em contratar um consignado, não precisa tomar uma decisão baseada em rumores ou expectativas sobre uma possível mudança de margem. O primeiro passo é consultar a sua margem disponível e avaliar as condições da operação.

Antes de contratar, considere sua margem disponível, verificando quanto você ainda pode comprometer com uma nova parcela. Avalie também o valor da parcela e se ela cabe no seu orçamento mensal, além do prazo, considerando por quanto tempo você ficará comprometido com aquele pagamento.

Outro ponto importante é a taxa de juros. Compare as condições oferecidas antes de tomar uma decisão. Também é fundamental observar o Custo Efetivo Total (CET), que mostra o custo completo da operação e ajuda a comparar diferentes propostas.

E, principalmente, não contrate um empréstimo apenas porque existe a expectativa de que determinada regra possa mudar. Crédito deve ser analisado de acordo com a sua necessidade e capacidade de pagamento.

Perguntas frequentes sobre as mudanças no crédito consignado

A margem do consignado vai voltar para 45%?

Ainda não é possível afirmar. A MP 1.355/2026 alterou os limites para determinadas operações e está em tramitação no Congresso Nacional. Caso a medida seja aprovada, alterada ou perca sua validade, os efeitos dependerão do resultado do processo legislativo e das regras aplicáveis.

Portanto, não é correto afirmar que a margem voltará automaticamente para 45%.

O que é a MP 1.355/2026?

É uma Medida Provisória publicada em maio de 2026 que institui o Novo Desenrola Brasil e também altera diversas normas relacionadas ao crédito, incluindo regras de consignação.

O que mudou na margem do consignado do INSS?

As novas regras estabeleceram limite global de 40% do benefício para as operações previstas para aposentados e pensionistas do RGPS, além de regras específicas para cartões consignados e para beneficiários do BPC.

A Finanto explica essas alterações com mais detalhes no conteúdo Margem consignável do INSS em 2026: o que muda com as novas regras?.

Quem já tem um empréstimo consignado será afetado?

A alteração dos limites não significa que contratos antigos serão automaticamente cancelados ou terão suas parcelas modificadas. O principal impacto está relacionado à margem disponível para novas operações, de acordo com as regras aplicáveis.

Por que minha margem pode aparecer negativa?

Uma possível explicação é a mudança do limite de margem. Quem estava próximo do limite anterior pode passar a aparecer acima do novo teto mesmo sem ter contratado uma nova operação.

Esse cenário é explicado em detalhes no artigo Margem negativa do consignado: o que é e como resolver com portabilidade.

Posso contratar consignado enquanto a MP está em tramitação?

A tramitação da MP não significa, por si só, que todas as operações de consignado estejam suspensas. A possibilidade de contratação depende da modalidade, do público, da margem disponível e das regras vigentes no momento da operação.

O que acontece se a MP perder a validade?

A perda de validade de uma Medida Provisória não significa automaticamente que todos os efeitos produzidos por ela serão simplesmente desfeitos. O cenário dependerá do processo legislativo e das regras aplicáveis.

Por isso, não é possível afirmar antecipadamente que a margem voltará ao percentual anterior apenas porque a MP perdeu a validade.

A mudança vale para todos os tipos de consignado?

Não necessariamente. As regras podem variar de acordo com o público e a modalidade de crédito. A MP estabelece disposições específicas para diferentes grupos, por isso é importante verificar qual regra se aplica a cada situação.

Como consultar minha margem consignável?

A forma de consulta depende do público e do sistema utilizado. No caso dos beneficiários do INSS, é possível consultar informações relacionadas ao benefício e às consignações pelos canais oficiais do Meu INSS.

Já para servidores públicos federais, a consulta pode ser realizada pelo SouGov.br, conforme as regras aplicáveis.

A margem vai continuar mudando nos próximos anos?

A MP prevê alterações graduais nos limites para determinados públicos. No entanto, como a medida ainda está em tramitação, o cenário deve ser acompanhado conforme o texto avance no Congresso Nacional.

Por isso, informações sobre percentuais futuros devem ser tratadas como previsões previstas no texto atual da MP, e não como regras definitivas.

Conclusão

A principal dúvida sobre a margem do consignado neste momento não é apenas se ela pode mudar, mas o que efetivamente está confirmado e o que ainda depende da tramitação da MP 1.355/2026.

Atualmente, determinadas regras já estão produzindo efeitos, enquanto outras questões continuam sujeitas ao processo legislativo. Por isso, não é possível afirmar que a margem voltará automaticamente para 45% caso a medida perca a validade, nem garantir que haverá aumento da margem em uma data específica.

Para clientes, a recomendação é analisar a margem disponível, as condições do crédito e o impacto da parcela no orçamento antes de contratar. Para parceiros, o cuidado deve ser ainda maior na comunicação: informações sobre possíveis mudanças futuras precisam ser apresentadas como possibilidades enquanto não houver uma definição oficial.

No crédito consignado, informação correta também faz parte de uma decisão consciente.

A Finanto acompanha as mudanças

O mercado de crédito está em constante transformação, e mudanças regulatórias podem impactar diretamente clientes, parceiros e instituições financeiras. Por isso, a Finanto acompanha a tramitação da MP 1.355/2026 e as atualizações divulgadas pelos órgãos oficiais. Este conteúdo poderá ser atualizado sempre que houver uma nova decisão ou regulamentação que altere o cenário apresentado aqui. Nosso objetivo é ajudar clientes e parceiros a entenderem as mudanças com informação clara, responsável e sem antecipar cenários que ainda não foram definidos.

Última atualização: 06/08/2026.

Autor: Caroline Gaboli OlimpioData: 06/08/2026

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