Escala 6x1: o guia completo sobre o fim da escala e o que muda para você
Tudo sobre o fim da escala 6x1: o que diz a Emenda Constitucional 141, quando começa, como ficam folgas, horas, salário, hora extra e escalas especiais.

Neste texto13 partes · 10 min
- A Emenda Constitucional nº 141/2026 acaba com a escala 6x1: todo trabalhador com carteira assinada passa a ter direito a 2 folgas remuneradas por semana.
- A jornada máxima cai de 44 para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027.
- O salário não pode diminuir por causa da mudança, nem o piso da categoria.
Seis dias de trabalho para um de descanso. Essa foi a rotina de milhões de brasileiros por décadas, principalmente no comércio, nos supermercados, nas farmácias, nos restaurantes e no setor de serviços. Essa regra acabou.
Em outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que garante duas folgas remuneradas por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, em etapas, sem redução de salário.
Neste guia, a Finanto reuniu tudo o que você precisa saber: o que era a escala 6x1, o que diz a nova regra, quando cada mudança começa, quem é afetado, o que acontece com o salário e as horas extras, e o que fazer se a empresa não cumprir. No meio do texto, tem um simulador para você ver como fica a sua semana.
O que é a escala 6x1?
Na escala 6x1, a pessoa trabalha seis dias seguidos e folga um. A folga pode cair no domingo ou em outro dia da semana, conforme a empresa organiza as equipes.
O nome segue uma lógica simples: o primeiro número é a quantidade de dias de trabalho, e o segundo, a de dias de descanso. Veja os modelos mais comuns:
Seis dias de trabalho e um de folga. Era permitida pela regra antiga, que garantia só um dia de descanso por semana.
Cinco dias de trabalho e dois de folga. É o modelo que a nova regra torna o padrão.
Quatro dias de trabalho e três de folga. Não é obrigatória pela emenda, mas pode ser adotada por empresas ou acordos.
Doze horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Muito usada em saúde, segurança e portaria. Tem regras próprias.
Também vale separar duas coisas que costumam ser confundidas:
- Escala é a distribuição dos dias: em quais você trabalha e em quais descansa.
- Jornada é a quantidade de horas: quantas por dia e quantas por semana.
A Emenda 141 mexe nas duas. Ela aumenta o descanso (de 1 para 2 dias) e diminui o limite de horas (de 44 para 40).
Como era a regra antes?
Até a emenda, a Constituição permitia uma jornada de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com um dia de repouso semanal remunerado, de preferência no domingo.
Na prática, 44 horas cabiam numa 6x1 de 7h20 por dia (de segunda a sábado) ou numa semana de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado. Os dois modelos deixavam o trabalhador com apenas um dia livre.
O fim da escala 6x1 foi aprovado?
Sim, foi aprovado e já faz parte da Constituição. A proposta tramitou no Congresso como PEC 221/2019 e passou por estas etapas:
- Maio de 2026Aprovada na Câmara
Os deputados aprovam a proposta em dois turnos de votação.
- 14 de outubro de 2026Aprovada no Senado
Os senadores aprovam o mesmo texto da Câmara, por 75 votos a 1. Como não houve mudança, a proposta não precisou voltar para a Câmara.
- 16 de outubro de 2026Promulgada
O Congresso promulga a Emenda Constitucional nº 141, que passa a fazer parte da Constituição.
O que muda com o fim da escala 6x1?
A emenda mudou dois pontos do artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores:
| Regra | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Descanso semanal | 1 dia remunerado, de preferência no domingo | 2 dias remunerados, um deles de preferência no domingo |
| Jornada máxima por semana | 44 horas | 40 horas (passando por 42 horas na transição) |
| Jornada máxima por dia | 8 horas | 8 horas (sem mudança) |
| Salário | — | Não pode diminuir por causa da mudança, incluindo os pisos |
Além disso, a emenda:
- Vale para os contratos de trabalho que já estão em vigor, não só para os novos.
- Derruba, dois meses depois da publicação, as cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com a nova regra de jornada e descanso.
- Permite que acordos coletivos organizem a compensação de horários, dentro de limites (veja mais abaixo).
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
A mudança é gradual. A emenda foi promulgada em outubro, mas as obrigações começam a contar dois meses depois da publicação:
- Até dezembro de 2026Ainda vale a regra antiga
Até 44 horas por semana e 1 folga. A empresa pode se antecipar, mas não é obrigada.
- Dezembro de 20262 folgas e até 42 horas
Dois meses após a publicação da emenda, passam a valer as 2 folgas remuneradas por semana e o limite de 42 horas semanais.
- Dezembro de 2027Até 40 horas
Um ano depois da primeira etapa, a jornada máxima cai para 40 horas por semana.
Simule: como fica a sua semana?
Marque os dias em que você trabalha e o seu horário. Se quiser, coloque o seu salário para ver quanto a sua hora passa a valer.
Marque os dias em que você trabalha e o seu horário. O resultado aparece na hora.
Ver um jeito possível da sua semana
Simulação com base na Emenda Constitucional nº 141/2026: até 42 horas por semana e 2 dias de descanso remunerado a partir de dezembro de 2026, e até 40 horas a partir de dezembro de 2027. A escala de verdade é a empresa que define, seguindo a lei e o acordo coletivo da sua categoria.
Como vai ficar a escala na prática?
Com duas folgas obrigatórias, a 5x2 vira o modelo padrão. Mas isso não quer dizer que todo mundo vai trabalhar de segunda a sexta e folgar no fim de semana.
As duas folgas precisam ser seguidas?
Não. A Constituição garante dois dias de repouso, mas não exige que sejam consecutivos. A empresa pode, por exemplo, dar folga na quarta e no domingo.
A folga no domingo é obrigatória?
Não para todo mundo. O texto diz que um dos dois dias de descanso será “preferencialmente aos domingos”. É uma preferência, não uma garantia. Lojas, supermercados, hospitais e outras atividades que funcionam no domingo continuam podendo escalar equipes nesse dia, revezando as folgas.
Pode ter semana com só uma folga?
Só em casos excepcionais, por acordo ou convenção coletiva. A emenda permite um “regime compensatório”: o sindicato e a empresa (ou o sindicato patronal) podem combinar uma escala em que algumas semanas têm uma folga e outras têm três, desde que:
- a média seja de 2 folgas por semana dentro do mês; e
- o trabalhador tenha pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho.
Sem esse acordo coletivo, a regra são duas folgas toda semana.
Quantas horas vou trabalhar por dia?
O limite continua sendo de 8 horas por dia. Veja como as contas fecham em cada etapa, numa semana de cinco dias:
| Etapa | Horas por semana | Em 5 dias, dá por dia |
|---|---|---|
| Regra antiga | 44 h | 8h48 (passava de 8 h, por isso a 6x1 ou o sábado curto) |
| Dezembro de 2026 | 42 h | 8h24 |
| Dezembro de 2027 | 40 h | 8 h |
Repare que, na primeira etapa, 42 horas em cinco dias passam de 8 horas por dia. Por isso, a emenda permite que, durante esse período de transição, acordo ou convenção coletiva aumente a jornada diária para distribuir as 42 horas, sempre com as duas folgas garantidas. Como isso vai funcionar na sua empresa depende do acordo da sua categoria.
Quem é afetado pelo fim da escala 6x1?
A emenda vale para trabalhadores com carteira assinada (CLT), em todos os setores, com contratos novos ou antigos. A Constituição também estende o limite de jornada e o repouso semanal aos empregados domésticos.
Vamos por partes.
Quem já trabalha 5x2 também é afetado?
Pode ser. Muita gente trabalha de segunda a sexta, mas com 44 horas por semana (8h48 por dia). Para essas pessoas, as duas folgas já existem, mas a jornada precisa cair para 42 horas e, depois, para 40 horas.
E quem já trabalha 40 horas ou menos?
Para quem já tem jornada de 40 horas por semana ou menos, nada muda nas horas. A emenda diz expressamente que ela não reduz proporcionalmente jornadas que já estão nesse patamar. Quem trabalha 36 horas, por exemplo, continua com 36. Mas a regra das duas folgas vale para todos.
Escalas especiais, como a 12x36
A emenda não cita a 12x36 nem outras escalas especiais pelo nome. Ela abre dois caminhos para essas atividades:
- Uma lei poderá definir regimes diferentes de jornada e descanso para alguns casos, respeitando os limites da Constituição. Setores como aviação e plataformas de petróleo foram citados como exemplos no debate.
- Acordos e convenções coletivas podem montar regimes de compensação, desde que garantam, em média, duas folgas por semana no mês.
Se você trabalha em escala especial, o mais seguro é acompanhar o sindicato da sua categoria.
Profissionais com diploma e salário alto
Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (cerca de R$ 21,2 mil por mês em 2026) fica fora das regras de duração e controle de jornada, a não ser que a empresa ou o acordo coletivo digam o contrário. As duas folgas semanais, porém, continuam garantidas para esse grupo. Essa exceção não vale para empregados públicos.
Funcionários de terceirizadas que prestam serviço ao governo
Nos contratos que governos e órgãos públicos já tinham com empresas terceirizadas (limpeza, vigilância, manutenção, por exemplo), a redução de jornada depende de um ajuste no contrato, feito em até um ano. Passado esse prazo, os trabalhadores entram na regra nova mesmo sem o ajuste, com o salário garantido.
Pequenas empresas e MEI
Uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que elas mantenham os empregos. Até agora, essa lei não existe. Sem ela, valem as regras gerais.
O salário vai diminuir?
Não. Esse é um dos pontos mais claros da emenda: a redução da jornada e o aumento das folgas devem ser feitos “sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”. A proteção vale também para os pisos salariais das categorias.
Na prática, como você passa a trabalhar menos horas pelo mesmo salário, o valor da sua hora sobe. Veja um exemplo com um salário de R$ 2.200:
Com 44 horas por semana, a conta era R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora. Com 40 horas, a hora sobe 10%.
| Etapa | Divisor mensal | Valor da hora (salário de R$ 2.200) |
|---|---|---|
| 44 h por semana | 220 | R$ 10,00 |
| 42 h por semana | 210 | R$ 10,48 |
| 40 h por semana | 200 | R$ 11,00 |
O que acontece com as horas extras?
A hora extra continua valendo no mínimo 50% a mais que a hora normal. A diferença é que, como a hora normal ficou mais cara, a hora extra também sobe. No exemplo acima, ela passa de R$ 15,00 para R$ 16,50.
Duas mudanças podem aparecer no holerite:
- A partir de quantas horas conta como extra: com o limite menor, o que passar de 42 (e depois 40) horas por semana já é hora extra.
- Quantas horas extras você faz: se a empresa reorganizar as escalas para evitar horas extras, quem dependia delas para fechar o mês pode receber menos no total. O salário-base não cai, mas a parte variável pode mudar.
E o FGTS, o INSS, as férias e o 13º?
Todos são calculados sobre o salário. Como o salário não pode cair, o depósito do FGTS, a contribuição do INSS, as férias e o 13º continuam com o mesmo valor-base. Eles só mudam se a sua remuneração variável (horas extras, comissões, adicionais) mudar.
Mitos e verdades sobre o fim da escala 6x1
O que fazer se a empresa não cumprir a nova regra?
A partir de dezembro de 2026, confira se a sua escala e o seu holerite estão de acordo com a emenda:
Tudo certo! Se algum item não bater, siga os passos abaixo.
Se algo não estiver certo:
- Converse com o RH
Peça a escala por escrito e pergunte como a empresa está aplicando a Emenda 141. Muitas vezes é ajuste em andamento.
- Procure o sindicato
O sindicato da categoria sabe se existe acordo coletivo com regras específicas e pode cobrar a empresa.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho
Você pode registrar denúncia pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, no gov.br.
- Busque orientação jurídica
Em último caso, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública podem orientar sobre uma ação na Justiça do Trabalho.
Como se organizar financeiramente com a nova escala
Mais folga também pode mudar o orçamento: menos gasto com transporte e alimentação fora de casa em alguns dias, mas talvez menos horas extras. Algumas dicas:
- Faça as contas com o salário fixo. Trate horas extras e comissões como bônus, não como renda garantida.
- Revise gastos que dependem da rotina, como vale-transporte, refeições e creche.
- Se tiver dívidas caras, como cartão de crédito ou cheque especial, avalie trocar por um crédito com juros menores. O Consignado CLT, com parcelas descontadas direto no salário, costuma ter taxas bem mais baixas que o cartão.
Perguntas frequentes
O que é a escala 6x1?
É a escala em que o trabalhador trabalha seis dias e folga um. Com a Emenda Constitucional 141/2026, ela deixa de ser permitida como regra geral a partir de dezembro de 2026.
O fim da escala 6x1 já foi aprovado?
Sim. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141 em 16 de outubro de 2026.
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
Dois meses após a publicação da emenda, em dezembro de 2026, começam as duas folgas e o limite de 42 horas. Em dezembro de 2027, a jornada máxima cai para 40 horas.
Meu salário vai diminuir?
Não. A emenda proíbe a redução do salário por causa da mudança, inclusive nos pisos. Horas extras e comissões podem variar.
As duas folgas precisam ser no fim de semana?
Não. Uma delas deve ser de preferência no domingo, mas não é obrigatório, e as duas não precisam ser seguidas.
Quem trabalha 12x36 muda alguma coisa?
A emenda não cita a 12x36 pelo nome. Escalas especiais podem ter regras definidas por lei ou por acordo coletivo, desde que garantam em média duas folgas por semana no mês. Acompanhe o sindicato da sua categoria.
Quem já trabalha 40 horas vai trabalhar menos?
Não. A emenda não reduz jornadas que já são de 40 horas ou menos. Mas a regra das duas folgas vale para todos.
A hora extra muda?
O adicional mínimo continua de 50%. Como a hora normal fica mais cara, a hora extra também sobe. E o que passar do novo limite semanal já conta como extra.
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Este texto tem caráter informativo e foi feito com base no texto da Emenda Constitucional nº 141/2026. Ele não substitui a orientação do seu sindicato ou de um advogado trabalhista.
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